quarta-feira, 30 de março de 2011

PORQUE CONTRATAR UM CORRETOR?

Para obter Segurança para você e sua Família. Quando você mesmo anuncia seu imóvel existe a possibilidade de criminosos aproveitarem a oportunidade para conhecerem sua intimidade, seu endereço, seus bens com o objetivo de realizar roubos ou sequestros. Com o Corretor isto se torna mais arriscado para o criminoso pois o Corretor de Imóveis se encarrega de fazer uma triagem e uma pré avaliação dos clientes interessados em seu imóvel, e poderá perceber, com sua experiência, a má intenção e denunciá-lo.
-Para obter a melhor e mais precisa avaliação do seu imóvel. O proprietário pode acabar avaliando o seu patrimônio abaixo do preço, por não ter a devida assessoria de um profissional que esta mais apto a obter o melhor valor de mercado de seu bem, e pode perder mais dinheiro do que o valor da comissão do corretor.
-Para evitar especulações e perda de tempo, muita gente usa seu imóvel para servir de referência. Quando seu imóvel é avaliado acima do preço, o proprietário sem o corretor de imóveis não sabe quando isto acontece e acaba sendo explorado com visitas desnecessárias, usadas apenas para mostrar que o outro imóvel anunciado no mercado esta mais barato.
- o proprietário não saberá administrar os pontos fortes de seu patrimônio nem contornar os pontos fracos, ao passo que um profissional saberá lidar com estas dificuldades, pois é treinado e qualificado para isto
-Para saber lidar com a parte burocrática, a legislação imobiliária é extensa e complexa e os contratos de compra e venda são documentos legais, um contrato mal escrito pode fazer com que a venda não se concretize, ou atrase seus recebimentos, ou ainda custar a você muito dinheiro em reparos e correções. Um corretor de imóveis sabe quais atos precisam ser feitos e pagos por você, sabe qual documentação você deve ter em ordem para poder vender e como as restrições contratuais e de zoneamento locais podem afetar a transação, Se houver erros em sua documentação ou sua propriedade, o corretor saberá corrigi-las.

-Segurança legal, caso o profissional se comporte de má fé, existe uma entidade profissional que se encarrega de fiscalizar regulamentar e penalizar os corretores de imóveis, denominada CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis ).
Conselho Regional de Corretores de Imóveis ).

O que o corretor de Imóveis faz para você!

Avalia corretamente seu imóvel, e se prepara para disponibilizar estes dados ao comprador.
Avaliar seu imóvel é algo que exige muita técnica e conhecimento, e não significa tratar apenas do preço, significa ter um laudo capaz de informar o preço e justificá-lo aos compradores, quando um corretor faz uma avaliação ele esta paralelamente preparando um plano  de atendimento aos compradores, trazendo informações sobre metragem do imóvel, detalhes de acabamento, quantidade de banheiros, salas áreas, localização, detalhes de topografia e etc, embora o dono muitas vezes saiba tudo isto ele não terá sempre o tempo disponível para explicar aos toda hora a todo momento a todos os compradores estes dados técnicos. O Corretor avalia e pode passar estes dados a qualquer momento e com todo o tempo que for necessário para explicar detalhe por detalhe a cada comprador. Imagine um cliente ligando para o proprietário do imóvel na hora do almoço, na hora do trabalho, no carro, no seu horário de dedicação a sua família, finais de semana, feriados e perguntando todos aqueles detalhes minuciosos? São muitas perguntas sobre a avaliação do seu imóvel!  os compradores a vezes passam muitos minutos e até horas perguntando sobre os critérios de avaliação porque o imóvel custa este preço, o que contém, qual acabamento, localização e etc. É preciso paciência! O Corretor tem este tempo e esta paciência.

 Vende seu imóvel em qualquer horário do dia em qualquer data.

Você já pensou ter que parar de trabalhar para atender a vários  telefonemas de interessados em seu imóvel?  Já pensou isto durante vários finais de semana? E se este interessado quiser ver o imóvel em um horário que você não puder atender?  pois é!  o corretor fica a disposição para atender os telefonemas  a qualquer  momento, por dias, meses e as vezes até por um ano.

 Anuncia seu imóvel sem custos para você.

Um bom corretor anuncia seu imóvel nos melhores veículos de mídia disponíveis no mercado, tudo isto sem custos para você, ele se encarrega de criar textos, criar campanhas, instalar faixas de “VENDO”, incluir anúncios em Sites especializados em imóveis e tudo mais que for necessário para viabilizar a venda.

  Desloca-se ao local da venda em seu lugar.O corretor oferece a você um serviço que lhe trará muito comodismo, o deslocamento até o local da venda e em alguns casos o translado junto aos compradores. O corretor vai e volta quantas vezes for necessário, para mostrar seu imóvel, tudo por conta e risco dele. Imagine você tendo que sair do seu conforto a qualquer momento do dia para atender um comprador, muitos deixam de vender seu imóvel por não poder atender um possível comprador por estarem em seu trabalho ou afazeres.

 Informa detalhes sobre documentação sempre que solicitado.

Sempre que um atendimento esta se encaminhando para um interesse maior, o corretor se encarrega de todo aquele processo de questionamentos sobre os documentos, normalmente o corretor se reúne com os interessados e oferece os documentos do seu imóvel,tais como  escrituras, taxas, tributos, cópias e etc, os compradores precisam ter um atendimento muito especial neste momento, e isto será feito para todos os interessados. Imagine você perdendo seu tempo com inúmeros interessados exigindo sempre estes dados, isto lhe tomará tempo. O corretor fará isto tantas vezes for necessário para poder vender seu imóvel.

 Fecha  o negócio para você.


Alem do trabalho para vender , avaliar, atender, se dedicar, se deslocar é preciso lembrar da hora em que a venda é concretizada, depois disto ainda existe muito trabalho pela frente, é preciso iniciar todo o processo de preparação dos documentos para dar legalidade a operação, é preciso  tirar certidões, buscar nada consta de tributos, taxas condominiais, conferir dados, estabelecer regras para os pagamentos, identificar a maneira como isto ocorrerá, explicar para as partes, obter anuência de ambos, marcar datas, obter certidões dos vendedores junto aos poderes judiciais, tributários, preparar tudo isto para ser apresentado em cartórios, e finalmente deixar tudo pronto para a transferência do bem junto a cartórios. O Corretor faz isto de maneira mais segura, rápida e precisa, e ainda o faz com alegria e presteza, poupando aborrecimentos e perda de tempo.

Fornece segurança na hora do pagamento.

Na hora de lidar com valores financeiros todo cuidado é pouco, e uma operação que envolve muito dinheiro, o corretor é peça fundamental para assegurar o cumprimento do pactuado, e serve como inibidor de prejuízos ou golpes, pois estará ao lado do vendedor do imóvel entregando os documentos ao comprador somente quando for assegurado o pagamento do estabelecido em contrato ou escritura, ele serve como testemunha e sempre estará ao lado do vendedor para sua segurança.


Criado por, José Alberto Horowitz-Diretor, Site dos Corretores

domingo, 27 de março de 2011

Sobre corretores de imóveis

Informações Gerais

Perfil do corretor

Corretor de imóveis: um profissional bem qualificado

Comprar, vender, alugar e permutar imóveis não são transações simples de serem realizadas. Apesar da pretensa facilidade de se colocar em contato, por exemplo, pessoas que querem vender e outras que têm intenção de adquirir imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais, a responsabilidade do corretor vai bem além do fato de mostrar ao cliente a propriedade na qual este estiver interessado.

Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão, “compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.

Graças ao bom desempenho dos corretores de imóveis, muitas são as pessoas que já realizaram o sonho de aquisição da casa própria ou do seu estabelecimento comercial.

Formação

Hoje reconhecida com o nome de Técnico em Transações Imobiliárias, a profissão de corretor de imóveis tem, na verdade, uma história bastante antiga. No seu princípio, aqui no Brasil, esses profissionais eram conhecidos como “agentes do comércio”. Em 1942, o Ministério do Trabalho, em sua Carta Sindical, designou-os como “corretores de imóveis”.

Em 1962, foi a vez de o Congresso Nacional reconhecer e regulamentar a profissão, por intermédio da Lei n° 4.116/62. Com o passar do tempo e os novos rumos do mercado, houve a necessidade de se criar um diploma legal. Favorecendo um patamar mais elitizado à categoria, novamente o Congresso Nacional interveio e, revogando a lei anterior, promulgou a de n° 6.530/78, consolidando a profissão e concedendo a seus integrantes o título de Técnico em Transações Imobiliárias.

Com o advento dos cursos de nível superior nas áreas das Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) admitiu também a inscrição nos CRECIs dos formandos que se diplomarem nessa graduação.

Responsabilidade

O profissional que deseja desempenhar de forma competente suas funções necessita de conhecimentos envolvendo Direito Imobiliário, Matemática Financeira, Engenharia, Arquitetura, Topografia, Informática, dentre outras disciplinas. Se essas noções sempre auxiliaram o corretor a prestar boa assessoria a seus clientes nas intermediações imobiliárias, mais que necessárias se fazem atualmente, após a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003.

De acordo com o art. 723 do Código, “O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.

Atividades principais

A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o corretor de imóveis adotar alguns procedimentos, dentre os quais:

1) manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário;

2) reunir informações detalhadas sobre aquisição, venda, locação, avaliação, preço, financiamentos etc.;

3) firmar contrato relativo a sua prestação de serviço;

4) combinar preço e condições da transação;

5) examinar a documentação do imóvel, dando ciência a inquilinos e/ou compradores;

6) agendar visitas ao imóvel, mostrando-o ao cliente;

7) orientar todo cliente que queria investir em imóveis.

Código de Ética

Em relação aos clientes, cumpre ao corretor de imóveis, dentre outros deveres:

1) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;

2) apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;

3) recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;

4) comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;

5) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente.

É vedado ao corretor de acordo com a ética profissional, dentre outros atos considerados antiéticos, receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. Ou, ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo.

Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.

Remuneração

A cobrança da corretagem imobiliária deve obedecer à Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, estando atualmente em vigor a que foi sancionada em 30 de novembro de 2002.

Deve o profissional receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.

CRECI-SP ::Conselho Regional de Corretores de Imóveis::